Apelação Cível Nº 0056287-86.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c com o art. 1º da Resolução nº. 547 do CNJ.
Em seu apelo (Evento 132 - SJRJ), o recorrente sustenta, em síntese, que “somente o item 1 da Tese do Tema 1.184 e o art. 1º da Resolução CNJ n. 547, de 2024, podem ser aplicados às execuções fiscais em curso, desde que observadas as normas vigentes do ente federado competente a respeito da concretização da eficiência e da economicidade na cobrança dos respectivos créditos. O item 2, por outro lado, aplicar-se-á para os novos ajuizamentos realizados a partir da publicação da Resolução CNJ n. 547, em 23 de fevereiro de 2024, e somente pode ser adotado nas execuções em curso segundo o interesse do exequente, a teor do item 3 da tese de repercussão geral do Tema 1.184.”.
Sustenta que “conforme Tema 1.184, a fixação do parâmetro de baixo valor cabe a cada ente federativo, pois deve ser “(...) respeitada a competência constitucional de cada ente federado.”.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002591332v2 e do código CRC bf597043.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 05/11/2025, às 16:43:08