Apelação Cível Nº 0154548-23.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por M. E. G. (Evento 119, EMBDECL 1), em face do v. Acórdão (Evento 108, ACOR 1) proferido por esta Colenda Primeira Turma Especializada, em ação objetivando a parte Autora impugnar a decisão do Evento 173, de 07/10/2021, que manteve a outrora proferida no Evento 157, cuja resposta ao requerimento de diferenças de correção monetária em face do julgamento do Tema 810/STF, afirmara nada haver a deferir ao Requerente, em razão do trânsito em julgado da sentença de extinção da execução.
Requer a Auttora-Embargante, para fins de prequestionamentos, a manifestação expressa sobre a ofensa da decisão recorrida aos artigos art. 780, 924 e o previsto § 1º do art. 203, todos do Código de Processo Civil.
Contrarrazões de Embargos da Autarquia Previdenciária (Evento 124, CONTRAZ 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000883788v4 e do código CRC 113d103a.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 31/3/2022, às 11:13:11