Apelação Cível Nº 0018129-97.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, de apelação e de recurso adesivo interpostos pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e por Y. R., contra sentença (evento 59) que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Banco do Brasil, em razão da “ilegitimidade passiva e julgou parcialmente procedentes os pedidos para: declarar o dever do FNDE de reativar do contrato de FIES nº 124.009.116 e efetivar os repasses do financiamento à SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO - UNIDADE VILA VELHA, no período de 2011/02 até 2015; condenar o FNDE ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ao autor, a serem atualizados monetariamente a partir do arbitramento e com juros de mora a partir da citação, nos índices do Manual de Cálculos da JF. Condeno o FNDE ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$772,98, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º e 86, parágrafo único, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de 20% de honorários ao Banco do Brasil, devendo ficar suspenso em face da gratuidade de justiça.”
Nas razões de apelo (evento 67), aduz o FNDE a não ocorrência de danos morais e a fixação injustificada dos honorários no percentual máximo. Alega, ainda, a isenção do pagamento de custas em razão da previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.289/96. Requer, por fim, caso não se entenda pela exclusão da verba reparatória, a redução do seu valor.
Nas razões do recurso adesivo (evento 76), requer o autor a majoração do valor da condenação em dano moral, devidamente atualizado.
Contrarrazões (eventos 76, 83 e 85).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000882840v3 e do código CRC 00895ea5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 25/4/2022, às 12:33:29