Remessa Necessária Cível Nº 0014230-92.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em ação ordinária contra a sentença do Evento 129, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor:
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO apenas para determinar a suspensão da reposição ao erário. Custas na forma da lei. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, parágrafo 2º, do CPC/15. Em observância à regra constante do art. 86, do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, no mesmo patamar de 10% sobre o valor da condenação, observado o art. 98, § 3º, do CPC/15, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do artigo 98, §3º, do mencionado diploma. P. R. I. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região para reexame necessário, nos termos do artigo 496, I, do CPC.”
Peticiona a UNIÃO, informando que “deixa de apresentar apelação, evitando o arbitramento de honorários em sede recursal”, tendo em conta que a condenação restou delimitada “apenas à suspensão dos descontos a título de reposição ao erário, os quais, por sua vez, encontram-se atualmente inviabilizados em decorrência da morte do servidor, e tendo em vista, ainda, a compatibilidade da sentença à jurisprudência firmada em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 531)” (Evento 139).
Os autos subiram, então, a esta Corte Regional Federal, em razão do duplo grau de jurisdição obrigatório.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000882804v2 e do código CRC 829ba686.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 28/3/2022, às 18:6:19