Agravo de Instrumento Nº 5002822-78.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL interpõe agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
A parte recorrente sustenta, em síntese, que a medida requerida deve ser promovida pelo Poder Judiciário.
Por fim, a parte agravante requer provimento do recurso para inclusão do nome da parte requerida nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD.
O presente recurso foi suspenso em razão da pendência de julgamento relativo ao Tema 1026.
No despacho de evento 22, foi determinado o prosseguimento do agravo, bem como a intimação da agravada.
A certidão de evento 26 consigna: "Certifico que deixei de intimar as partes agravadas para contrarrazões, tendo em vista que consta na autuação dos presentes autos, o falecimento de Y. H. E. S. em 11/04/2021 e consta no evento 68 dos autos do processo originário, certidão de citação negativa para Superfer Três Rios Indústria e Comércio Ltda".
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, após nova vista, pugnou pela desistência do recurso quanto ao agravado Y. H. E. S., bem como pelo prosseguimento e provimento do recurso quanto à recorrida SUPERFER TRES RIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 25/3/2022, às 8:42:27