Apelação Cível Nº 5005870-28.2021.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
SUPERMERCADO NORTE FLU EIRELI interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campos, que denegou a segurança ao pedido da impetrante para ser reconhecido o direito de excluir o valor do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Sustenta que a conclusão do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69), apreciado em sede de repercussão geral pelo Supremo, no qual se fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, se aplicaria analogicamente à sua pretensão (evento 43).
Desse modo, requer a reforma da sentença para que seja concedida a segurança pleiteada, bem como seja declarado o direito compensar o indébito tributário dos últimos cinco anos.
Contrarrazões (evento 49).
O MPF manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem sua intervenção (evento 6).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 17/3/2022, às 10:38:54