Agravo de Instrumento Nº 5014050-16.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
MERCEARIA KNUPP LTDA interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que aceitou a recusa da exequente em receber certo bem a penhora, e deferiu o acesso às informações acerca das instituições financeiras em que mantém recursos depositados/aplicados, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida executada (evento 41 da execução).
Sustenta que a medida de penhora via BACEJUD viola os princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa.
Defende também que a recusa da executada em aceitar bem denominado "cártula de Obrigação ao Portador" à penhora é ilegítima.
Por fim, requereu a revogação da determinação de penhora via BACENJUD.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido na decisão do evento 6, bem como foi determinada a intimação da agravada, na forma do artigo art. 1019, II, do CPC/15.
Em suas contrarrazões, contidas no Evento 11, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL defende a manutenção da decisão agravada.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000879399v7 e do código CRC f784c6ce.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 25/3/2022, às 8:42:30