Apelação Cível Nº 5000954-75.2019.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso () interposto por A. M. D. contra sentença () que julgou improcedente o pedido do autor.
Em suas razões recursais, a autora alega, em síntese, que faz jus à percepção da aposentadoria por invalidez. Portanto, pugna pela reforma da sentença para que seja reconhecida a incapacidade laborativa da recorrente.
Contrarrazões ().
Parecer ministerial informando a ausência de interesse público primário que justifique a necessidade de intervenção do Ministério Público nos autos ().
É o relatório. Peço dia.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 16/03/2022, às 18:45:34