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Apelação Cível Nº 5040924-22.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO - CORECON-MG (), da sentença (), integrada em sede de embargos de declaração (), proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada em face de E. A. F., que extinguiu o processo por considerar inconstitucional o art. 6º da Lei nº 12.514/11.
A sentença apelada não dispôs sobre a remessa necessária ou a sua dispensa.
Sustenta que houve violação ao art. 9º, do CPC.
O apelante alega que as anuidades posteriores a 2011,instituídas pela lei nº 12.514/11 é constitucional.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002540469v6 e do código CRC 3d6e1b22.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 22/10/2025, às 19:14:33