Remessa Necessária Cível Nº 5003489-93.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença (evento 18, SENT1, do processo originário) nos autos de mandado de segurança, que julgou parcialmente procedente o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo não superior a 60 dias, profira decisão no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário requerido pela autora M. D. C. S..
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL se manifestou pelo improvimento da remessa necessária (evento 10, PARECER1).
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000878892v2 e do código CRC f37278e3.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 4/5/2022, às 16:43:35