Apelação/Remessa Necessária Nº 5003051-48.2019.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso () interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra sentença () que julgou improcedente o pedido de V. D. C..
Em suas razões recursais, a Autarquia previdenciária alega, em síntese, que não há que se falar em dano material pois a atuação da autarquia se deu de forma que não há indicação de quais outros interesses seus teriam sido violados. De igual modo, sustenta o INSS que inexiste reparação por danos morais. Nesta senda, pugna pela reforma da sentença de primeiro grau.
Contrarrazões pela manutenção da sentença ().
Parecer ministerial informando a ausência de interesse público primário que justifique a necessidade de intervenção do Ministério Público nos autos ().
É o relatório. Peço dia.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/3/2022, às 21:35:52