Remessa Necessária Cível Nº 5009789-71.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença (evento 18, SENT1, do processo originário) nos autos de mandado de segurança, que julgou procedente o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo não superior a 15 dias, implante Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em favor do impetrante C. G., concedido mediante requerimento administrativo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL se manifestou pela não intervenção no feito (evento 4, PARECER1).
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000877967v3 e do código CRC c7bdfc3c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 4/5/2022, às 16:43:36