Remessa Necessária Cível Nº 5000117-87.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença () pela qual o MM. Juiz a quo, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, nos autos de mandado de segurança impetrado por C. V. contra ato do Gerente APS - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – Volta Redonda/RJ, objetivando a concessão da ordem para que o impetrado aprecie seu pedido administrativo de auxílio-doença, protocolado pela impetrante em 09/10/2020.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
Parecer do Ministério Público Federal pelo não-conhecimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000877746v4 e do código CRC 665174f6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/3/2022, às 22:22:28