Remessa Necessária Cível Nº 5001251-40.2021.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária com relação a sentença do evento 26 (processo originário) que nos autos do mandado de segurança impetrado por E. A. L., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – NITERÓI, concedeu a ordem, considerando já ter sido analisado o requerimento administrativo, e não tendo havido qualquer modificação do contexto fático-jurídico-probatório que importe na alteração da tutela jurisdicional prestada em sede liminar, nada mais resta do que julgar procedente o pedido.
Por força de reexame necessário os autos foram remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4, opinou pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000873414v2 e do código CRC 2c81d627.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/4/2022, às 15:21:7