Remessa Necessária Cível Nº 5004699-48.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento de Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a sentença concessiva de segurança prolatada pelo Juízo a quo não foi objeto de recurso das partes.
A sentença julgou procedente o pedido inicial, concedendo a segurança, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, “para determinar à autoridade impetrada que encaminhe para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a TOTALIDADE dos débitos, inclusive processos fiscais da impetrante para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, bem como a quebra de parcelamento que a empresa ainda possui para controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, com fundamento no art. 2º, da Portaria MF 447.”
A autoridade impetrada informou sobre o cumprimento da sentença (evento 54/SJES).
O Ministério Público Federal, não tendo vislumbrado interesse público para sua intervenção, restituiu os autos requerendo o prosseguimento da demanda. (evento 7/TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000873098v2 e do código CRC 10202ec7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 18/3/2022, às 18:43:7