Agravo de Instrumento Nº 5016490-82.2021.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (evento 15 do processo nº 5006745-13.2021.4.02.5001) que, em execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (processo n° 0010887-78.2003.4.02.5001), rejeitou a impugnação a sua impugnação ao cumprimento de sentença e homologu os cálculos apresentados pelo exequente no evento 1, no valor de R$ 3.712,29, atualizados até 03/2021.
O agravante alega que prescreveu a pretensão executória, uma vez que a sentença proferida na ACP nº 010887-78.2003.4.02.5001 transitou em julgado em 20/06/2008 e a execução individual foi ajuizada em 16/03/2021.
Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória.
Respondido o recurso (evento 6), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 9).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000870090v2 e do código CRC 9b67892b.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 30/3/2022, às 17:26:53