Agravo de Instrumento Nº 5000945-35.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO contra decisão proferida pelo juízo da 18ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro (Evento 49 – DESPADEC1) que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória trazida pela agravante em sua impugnação.
A execução impugnada foi embasada no título formado nos autos da ação coletiva autuada sob o nº 0006396-63.1996.4.02.5101, ajuizada em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) objetivando o pagamento, para os servidores relacionados nas listas anexadas e ratificadas na ação coletiva, das diferenças de remuneração e proventos resultantes da retroativa incorporação à tabela vigente em 1º de janeiro de 1993, do reajuste no percentual de 28,86%.
Em suas razões recursais (Evento 1 – INIC1), a parte agravante requereu a reforma da decisão, alegando, em síntese, que a decisão que originou o título executivo teria transitado em julgado em 02/09/1998, e a execução teria sido proposta apenas em 25/05/2021, razão pela qual estaria prescrita, assim como subsidiariamente, estaraiam prescritas as parcelas vencidas há mais de 05 anos da propositura da execução individual.
A parte agravada apresentou contrarrazões (Evento 10 – CONTRAZ1), pugnando pelo desprovimento do agravo, aos argumentos de que a execução coletiva movida pelo sindicato teria interrompido a prescrição para o ajuizamento da execução individual, não tendo esta sequer sido extinta com trânsito em julgado quando da propositura da presente execução.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (EVENTO 13 – PARECER1), deixou de se manifestar quanto ao mérito do recurso, por não vislumbrar a existência de interesse público que justifique a sua intervenção.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 08/03/2022, às 23:12:27