Remessa Necessária Cível Nº 5003812-26.2019.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença (Evento 22 do processo originário) que, nos autos da ação ajuizada por V. H., julgou procedente em parte o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, a partir da data do requerimento administrativo, afastando, contudo, a indenização por danos morais.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito, com base na Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (Evento 4 dos presentes autos).
Petição do autor no Evento 5 dos presentes autos pugnando pela inclusão do feito em pauta.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000866298v2 e do código CRC 2fdaa688.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 7/3/2022, às 20:39:44