Apelação Cível Nº 5025068-28.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por SERGIO TANUS ADEM e outros contra sentença (eventos 67 e 126) que denegou a segurança pleiteada concernente em “declarar a ilegalidade do corte do pagamento do índice de 26,05% e o direito da manutenção do pagamento; em razão do declarado: anular qualquer ordem que determinou o corte remuneratório, bem como que porventura venha a ser emanada; condenar a demandada em obrigação de fazer para que restabeleça e mantenha o pagamento do percentual de 26,05%; condenar a demandada em obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar o corte remuneratório referente ao índice de 26,05% e em obrigação de pagar os valores referentes aos descontos eventualmente realizados.”
Em suas razões recursais (evento 137), os apelantes alegam ausência de ofensa à coisa julgada, relativamente ao MS 35645, posto que se reporta a objeto distinto. Sustentam que o TCU não tem competência para determinar o cancelamento do pagamento da rubrica e que referido ato afrontou o princípio da segurança jurídica e o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Afirmam que o STF reconheceu ser devida a manutenção do pagamento. Aduzem a ocorrência da decadência do direito de revisão e de anulação do reajuste efetivado e que a decisão que determinou o pagamento da rubrica, em setembro de 1994, tem natureza administrativa. Alegam, ainda, violação ao devido processo legal.
Contrarrazões da UFRJ (evento 143).
Parecer do Ministério Público Federal pela desnecessidade da sua intervenção (evento 5, autos TRF).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000865546v2 e do código CRC eb5b6819.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 24/3/2022, às 20:1:58