Apelação/Remessa Necessária Nº 5011698-54.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta por E. Z. A. contra a sentença (Evento 14 dos autos originários) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a averbação no CNIS do período de 01/04/1993 a 30/08/1994, bem como seu reconhecimento como tempo especial e conversão para tempo comum mediante a aplicação do fator de 1,4.
Em seu recurso (Evento 18 dos autos originários), o autor sustenta que o período de 01/01/1985 a 10/03/1993, laborado junto à empresa Móveis Pereira Batista LTDA, foi trabalhado como engenheiro civil conforme prova nova que traz aos autos, podendo ser reconhecido como tempo especial pelo enquadramento por categoria profissional. Aduz que com o reconhecimento da especialidade do período citado e sua conversão para tempo comum, faz jus ao recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do fator previdenciário.
Contrarrazões do INSS no Evento 27 dos autos originários.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
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Data e Hora: 22/3/2022, às 14:6:6