Apelação Cível Nº 0036875-17.2016.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ, contra sentença (Evento 74), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, em virtude da nulidade da CDA nº 2014/012236 e da ausência de interesse processual da cobrança das CDA’s nº 2014/007375 e 2015/016098.
Em seu recurso, o Conselho alega que “a despeito da Lei 12.514/2011 versar pelos Conselhos Profissionais que não possuem lei específica e que, portanto, se aplicaria o artigo 6º da referida lei, o CRCRJ possui lei própria, qual seja, a Lei 12.249/2010, que alterou o Decreto-lei nº 9.295/46, fixando o valor das anuidades especificamente para a profissão contábil em seu artigo 21” (Evento 78).
Afirma que a profissão é regida pelo Decreto-lei nº 9.295/46, o qual foi alterado pela Lei nº 12.249/2010, que, dentre as alterações promovidas, modificou o art. 21, §§3º e 4º, do referido decreto, fixando o limite máximo a ser pago pelos profissionais e sociedades contábeis, determinando o índice de atualização anual desses valores (Evento 78).
Defende que “a anuidade cobrada pelo Exequente, ora Apelante, fora fixada especificamente no supracitado artigo 21, do Decreto-lei nº 9.295/2010, o qual consta expressamente em todas as Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal em comento ” (Evento 78).
Requer o provimento da apelação para que seja reformada a sentença e determinado o prosseguimento da execução fiscal nos seus devidos termos (Evento 78).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000864298v3 e do código CRC 79e5b4ec.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 25/4/2022, às 12:36:58