Apelação Cível Nº 5008766-96.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por P. B. D. A. em face de sentença proferida pela MM. Juíza Federal, Dra. ADRIANE LEAL RESTUM CURADO, da 03ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ (Evento 25), que julgou improcedente o pedido e denegou a segurança vindicada, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo civil, considerando que a parte autora se reempregou durante o aviso prévio, não havendo o prazo de 1 (um) dia de desemprego entre os contratos, nos termos do que dispõe o artigo 18, da Lei nº 7.998/90.
No caso, a impetrante ajuizou ação mandamental com pedido liminar, contra ato atribuído ao GERENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO/RJ, objetivando que a autoridade coatora fosse compelida a reativar o benefício de seguro-desemprego, liberando todas as parcelas a que faz jus.
Em razões recursais (Evento 29), a apelante pugna pelo provimento de seu recurso para que seja concedida a segurança nos termos da inicial, restabelecendo-se o seguro-desemprego suspenso indevidamente.
Alega, em síntese, que o vínculo empregatício com a empresa ECOLAV SERVIÇOS TÉCNICOS DE LAVANDERIA foi na modalidade de prazo determinado e sendo contrato temporário não se considera como emprego formal.
Ressalta entendimento jurisprudencial no sentido de que o contrato de experiência não é considerado como meio de reintegração ao mercado de trabalho, tampouco é capaz de criar empecilho ao recebimento do benefício pleiteado.
Contrarrazões da União Federal (Evento 35).
Manifestação do Ministério Público Federal, no sentido de ser desnecessária a intervenção ministerial, requerendo o regular prosseguimento do feito (Evento 4, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000862859v3 e do código CRC 315fda5d.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 9/3/2022, às 11:4:58