Apelação Cível Nº 5022616-11.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por J. D. C. L., substituta processual de ARIADNE LOPES, em face da sentença (Evento 22) pela qual o MM. Juiz Federal da 13ª Vara - RJ julgou improcedente o pedido ajuizado pelo segurado (De cujus) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 28) a parte autora se insurge contra a fundamentação da sentença. No mérito, alega, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, quanto à interpretação por aquela Corte superior, ao disposto no julgamento do RE 564.354/SE, no qual, segundo ele, não foi determinado nenhum limite temporal na readequação dos benefícios previdenciários aos tetos constitucionais trazidos pelas EC’s 20/98 e 41/2003. Por fim, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 03/03/2022, às 15:56:10