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Agravo de Instrumento Nº 5016918-64.2021.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005042-66.2020.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória () por meio da qual, em sede de ação de habilitação incidental, determinou-se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0001822-65.2019.4.02.0000 para fins de expedição do precatório.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que "não se mostra razoável impor aos herdeiros do espólio do falecido autor, a espera pelo trânsito em julgado nos autos do agravo de instrumento nº 0001822-65.2019.4.02.0000, quando a matéria neste debatida já encontra-se sob o manto da coisa julgada".
Nas contrarrazões recursais do IFF, pede-se o não-provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000859013v3 e do código CRC 4c9acbbf.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/3/2022, às 19:6:44