Remessa Necessária Cível Nº 0124169-36.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença (evento 73), proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, de ofício, pela prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, V, do CPC/2015 e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980.
Petição da União informando que deixa de recorrer (evento 76).
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 10/3/2022, às 8:32:46