Apelação Cível Nº 5032096-85.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. S. da sentença (Evento 19) que julgou extinta execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que tem por objeto o título executivo judicial constituído nos autos da Ação Civil Pública 0010887-78.2003.4.02.5001, relativa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos no Estado do Espírito Santo, pela aplicação do IRSM de fevereiro de 1994.
Em suas razões (Evento 23), sustenta a apelante, em resumo, que, conforme jurisprudência que colacionou, a parte pode pleitear o pagamento das parcelas anteriores ao termo de revisão; e que, na decisão proferida na ACP nº 010887-78.2003.4.02.5001, não há qualquer determinação de exclusão do direito ali reconhecido em relação aos segurados que inicialmente optaram pelo acordo previsto na MP nº 201/2004.
Requer, assim, o provimento do recurso, para que seja acolhida a sua pretensão.
Contrarrazões do INSS (Evento 27).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 4 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 7/3/2022, às 16:51:56