Apelação Cível Nº 5002102-31.2020.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
W. R. A. interpôs recurso de apelação em face da sentença (Evento 31) pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Serra diante da falta de interesse de agir, extinguiu a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/15 – SJES.
A presente execução individual é referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (Processo Judicial nº 0010887-78.2003.4.02.5001), a qual condenou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a aplicar o IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na formação dos índices de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, revisando assim os benefícios dos aposentados e pensionistas, sujeitos a tal condição de direito. Tendo a sentença recorrida fundamentado o seu dispositivo por ausência de diferenças a pagar, em vista da quitação das diferenças devidas na via administrativa.
Em suas razões de recorrer (Evento 35) a parte apelante requer a reforma da sentença, e para tal, requer apenas “as diferenças não pagas por ocasião da revisão administrativa - IRSM, certo de que foi exaustivamente exposto o reconhecimento de que seu benefício foi revisto administrativamente”.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 24/2/2022, às 18:8:8