Apelação Cível Nº 5000149-54.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. A. F. L. (Evento 1, APELAÇÃO4 – fls. 01/07), contra a sentença (Evento 1, SENT3 - fls. 01/03), da lavra do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mucurici/ES, Proc. Nº: 00010263920178080034, que julgou improcedente o pedido, objetivando aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora rural.
Nas razões recursais, alega a autora que merece reforma a r. sentença de primeiro grau, eis que comprovou que possuía todos os requisitos necessários para obter a aposentadoria rural.
O INSS apresentou contrarrazões (Evento 1, CONTRAZAP5), requerendo, em síntese, que seja negado provimento ao recurso da autora.
O Ministério Público Federal manifestou-se (Evento 4, PARECER1) no sentido de ser desnecessária a intervenção ministerial.
Deferida a sucessão processual em favor de J. R. G., A. R. F., A. R. e P. R. D. C. (Evento 27, DESPADEC1).
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Data e Hora: 3/3/2022, às 11:2:37