Remessa Necessária Cível Nº 5002687-38.2020.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária com relação a sentença do evento 26 (processo originário) que nos autos do mandado de segurança impetrado por LUIZ ROBERTO GREGORIO, em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – DUQUE DE CAXIAS, concedeu parcialmente a ordem para que se proceda análise e decisão ao requerimento administrativo, protocolo nº 986165168, de 23/09/2019, referente a desistência de benefício (NB 193.724.953-8), em 60 dias.
Por força de reexame necessário os autos foram remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 6, entendido desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000853788v2 e do código CRC 56218efb.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 7/3/2022, às 16:16:48