Apelação Cível Nº 5082661-78.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.330, I c/c 485, I c/c 924, I, todos do CPC (Evento 8).
Em suas razões recursais, sustenta que “o Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido da inaplicabilidade da lei 12.514/2011 à OAB, que tem natureza diversa dos outros conselhos profissionais (...) Apesar de o douto juízo ter extinguido a ação perante a Lei 12514/2011, não se faz pertinente a conclusão de que a Lei ordinária 12.514/2011 prevaleça sobre a lei especial n° 8.906/94, em seu art. 58, que estabelece a competência privativa do Conselho Seccional para fixação das contribuições” (Evento 12).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2022.
lao
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 24/3/2022, às 20:17:49