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Apelação Cível Nº 5013927-75.2020.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013927-75.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, por meio da qual, em sede de execução individual de sentença coletiva, foi acolhida a impugnação e declarada a ilegitimidade da parte autora, extinguindo-se o processo, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Ao apreciar a questão meritória, o MM. Juízo a quo asseverou, em síntese, que "na petição inicial do processo n. 2007.34.00.014315-2, o SINTRASEF expressamente consignou estar substituindo processualmente apenas os filiados constantes da lista apresentada na ocasião. Por seu turno, a sentença proferida nomeou um a um os autores da ação. Verifica-se, portanto, que o julgado expressamente limitou os efeitos da sentença aos sindicalizados constantes da listagem nele mencionada".
Em suas razões recursais, a parte autora pede a reforma da sentença, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que a sentença exequenda, em sua parte dispositiva, deferiu os pedidos formulados para alcançar os substituídos lato sensu, e não os substituídos elencados na listagem apresentada com a inicial.
Em suas contrarrazões recursais, a parte ré pede o não-provimento da apelação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000848820v3 e do código CRC 8dd5ce96.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 14/3/2022, às 3:14:47