Apelação Cível Nº 5017827-66.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação (Evento 12), interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRMV/RJ, visando à reforma da sentença (Evento 5) proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, 320 e 321 do CPC c/c artigos 1° e 6°, § 1°, da Lei n° 6.830/80, tendo em vista ausência de amparo legal válido do título executivo.
Alega o apelante que “apesar da peça inicial conter todos os requisitos legais exigidos pelo código de ritos, especialmente no tocante a sua fundamentação com base na Lei Federal 12.514/2011, ainda que se queira fundamentar sob o prisma de vício constante da CDA apresentada, O JUÍZO A QUO NÃO DETERMINOU A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PEÇA INICIAL NOS TERMOS DO ART. 321 DO CPC QUE FUNDAMENTA A PRÓPRIA SENTENÇA”.
Sustenta que a “Súmula 392 do STJ prevê expressamente a substituição da CDA em casos de erros materiais e formais, vedando tão somente a substituição do sujeito passivo da execução”.
Requer, por fim, o prequestionamento dos “artigos 5º, inciso II; 6º; 22, inciso XVI; 146, inciso III; 149; 150, incisos I e III; 196 e 197 todos da Constituição Federal, bem como o art. 321 do CPC e a quanto a Súmula 392 do STJ”.
Sem contrarrazões, tendo em vista que a relação processual não se completou.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000848715v3 e do código CRC 20ebb5e4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 24/3/2022, às 14:56:10