Agravo de Instrumento Nº 5001366-25.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por S. R. M. H. E OUTRAS contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, nos autos da execução individual de sentença coletiva ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, entendeu que haveria necessidade de prévia liquidação do julgado.
Na origem, a parte agravante propôs ação de execução individual de sentença coletiva, com o fim de executar título judicial constituído nos autos do processo de nº 0006396-63.1996.4.02.5101.
Em suas razões recursais (Evento 1 – INIC1), sustentou a parte agravante, em síntese, que nos termos do artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, não há necessidade de prévia liquidação, pois a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, tendo a agravada, inclusive, já apresentado impugnação à execução, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil, sustentando excesso da execução.
A agravada, em contrarrazões (Evento 6 – CONTRAZ1), pugnou pelo desprovimento do recurso, argumentado, em síntese, que seria necessária a prévia liquidação do julgado, eis que em sede de processo coletivo a sentença condenatória seria necessariamente genérica.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (Evento 9 – PARECER1), se manifestou pelo provimento do recurso.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 24/02/2022, às 12:19:35