Apelação Cível Nº 5014426-59.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
1. Trata-se de agravo interposto por J. R. O. (evento 45) contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial (evento 38) tendo em vista o julgamento definitivo do STJ do REsp nº 1.205.277/PB - Tema nº 545 e a coadunação deste julgado com o acórdão recorrido.
2. Em apertada síntese, sustenta o ora agravante que a decisão que negou seguimento ao recurso especial violou o art. 144 da Lei n. 3807/1960. Aduz que a interpretação dessa lei deve levar em consideração os princípios do direito. Comenta, ao final, que o princípio da boa-fé deve prevalecer em relação ao da legalidade na atuação da Administração pública.
3. Não foram apresentadas contrarrazões.
É o breve relatório.
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Signatário (a): GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Data e Hora: 13/4/2022, às 10:6:35