Remessa Necessária Cível Nº 5005341-67.2021.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por J. E. P. em face de ato do Chefe da Agência de Previdência Social - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Casimiro de Abreu, julgado procedente, ante alegada omissão na apreciação de requerimento administrativo de concessão/revisão de benefício/serviço previdenciário.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 15/2/2022, às 11:24:28