Remessa Necessária Cível Nº 5002965-29.2021.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por M. D. V. P., contra ato do Gerente da CEAB - Reconhecimento de Direito SRII, que não apreciou, até a presente data, o requerimento de recurso administrativo, no qual a impetrante objetiva a concessão de aposentadoria por idade, julgado procedente.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 17/3/2022, às 15:36:36