Apelação/Remessa Necessária Nº 0230213-40.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS em face da sentença (Evento 45), pela qual o MM. Juiz Federal da 9ª Vara - RJ, julgou procedente o pedido ajuizado por E. C. D. S., em face da autarquia na forma do art. 487, I, do CPC. Pedido este que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, que em tese, foi submetido ao teto previdenciário à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 49), a autarquia:
a) Afirma que ocorreu a decadência do direito da parte autora de requerer a revisão de seu benefício;
b) No mérito, afirma que o benefício da autora não se adequa ao direito pretendido;
c) Por fim, pugna, ao final pela modificação do critério de atualização das diferenças devidas.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000838946v2 e do código CRC 13927a2e.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/2/2022, às 16:10:23