Apelação Cível Nº 5001933-66.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. L. D. S. da sentença (folhas 199-2001) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou procedente o pedido de restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (folhas 223-229), sustenta o apelante que o laudo pericial concluiu pela incapacidade total e permanente, razão pela qual deve ser concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Requer o provimento do recurso.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 14).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 21/2/2022, às 13:57:8