Apelação Cível Nº 5011764-71.2020.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. D. A. B. da sentença (evento 42), que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (evento 47), sustenta a apelante que se encontra incapacitada desde a cessação do benefício, em 26/01/2017, conforme os documentos médicos anexados aos autos. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões em evento 53.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (evento 4).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000837559v2 e do código CRC ad1c613f.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 22/2/2022, às 16:5:36