Apelação/Remessa Necessária Nº 5087018-04.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno interposto pela União Federal (evento 41), em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (evento 31).
A negativa de seguimento baseou-se na premissa de que a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE n.º 610220 reconheceu a ausência de repercussão geral do Tema 271 (“Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão”), representativo da controvérsia versada nos presentes autos.
No recurso, a agravante sustenta que a discussão nos autos não é sobre o direito de filha à pensão militar, mas sim sobre a vedação de tríplice acumulação pautada no art. 37, XVI, a e §10, da CF/88.
Prossegue afirmando que o STF, nos autos do ARE 848.993, firmou entendimento, com repercussão geral, de que a tríplice acumulação de remunerações/proventos é vedada em qualquer hipótese.
Foram apresentadas contrarrazões no evento 45.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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Signatário (a): GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Data e Hora: 13/4/2022, às 10:6:49