Remessa Necessária Cível Nº 5005740-53.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento de Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a sentença concessiva de segurança prolatada pelo Juízo a quo não foi objeto de recurso das partes.
A sentença concedeu a segurança, nos seguintes termos:
“Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA requerida para determinar à autoridade impetrada que profira, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação desta sentença, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada, decisão administrativa no pedido de restituição no procedimento n. 23763.43494.300519.2.2.04-5877.
Por via de consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do parágrafo terceiro do art. 14 da Lei nº 12.016/2009”.
A autoridade impetrada informou, no evento 28, que houve o integral cumprimento da sentença.
Parecer do Ministério Público pela manutenção da sentença – evento 8.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000836567v2 e do código CRC 0d01d78a.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 11/2/2022, às 10:14:56