Apelação Criminal Nº 0510392-02.2002.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO – Relator) Trata-se de embargos de declaração opostos por PRISCILLA DE SOUSA contra o acórdão de 01/12/2021 (evento 35), que negou provimento à apelação criminal, conforme a seguinte ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. FALSIFICAÇÃO DE PASSAPORTE. COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I – Ré denunciada por ter utilizado passaporte falsificado para embarcar em voo para os Estados Unidos da América, tendo sido deportada pelas autoridades de imigração, que lograram detectar a falsidade documental, restando condenada como incursa nas penas dos crimes do art. 297, caput, c/c 29, ambos do CP.
II – Materialidade delitiva demonstrada pelo Laudo de Exame Documentoscópico nº 1629/02 que concluiu ser o passaporte materialmente autêntico, porém, fora adulterado através de troca da fotografia, sendo a falsificação considerada de boa qualidade.
III – O dolo sobressai da conduta delituosa da ré que, além de ter fornecido a fotografia objetivando fraudar o passaporte, fez uso do mesmo emitido em nome de outra pessoa, e ainda apresentou as autoridades no aeroporto internacional no momento do embarque para o exterior.
IV - Sentença condenatória mantida, diante da subsunção dos fatos ao tipo do art. 297, caput, c/c art. 29, ambos do CP, posto que comprovados nos autos pelas provas documentais e depoimentos produzidos, sob o crivo do contraditório, a materialidade e o respectivo nexo de causa e efeito com a autoria delitiva, não incidindo qualquer excludente de culpabilidade ou de ilicitude.
V – Apelação da defesa não provida.
A embargante aduz, em síntese, que o acórdão teria incorrido em omissão, ao argumento de que, à luz do art. 109, III, c/c art. 297, caput, todos do CP, encontra-se extinta a punibilidade da ré pela prescrição, conforme os termos da súmula 415 do STJ, ao argumento de que transcorridos mais de 13 anos de suspensão processual, em razão do art. 366 do CP (evento 41).
Contrarrazões do MPF, no sentido do provimento dos embargos de declaração (evento 44).
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000835256v3 e do código CRC 22f4fe2d.
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Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 10/2/2022, às 20:1:8