Apelação Cível Nº 5000075-63.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por S. S. M. (Evento 1 – REC4), contra sentença (Evento 1– SENT3) da lavra do MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Vitor Siqueira Machado da Vara Única da Comarca de Cambuci/RJ, que julgou procedente o pedido autoral, condenando a autarquia previderiária a conceder o benefício de auxílio doença, a partir da data do requerimento administrativo em 11/01/2019.
Razões recursais da parte autora, em síntese, alegando que está incapacitada para o trabalho, conforme laudos médicos juntados aos autos, fazendo jus à aposentadoria por invalidez.
O INSS não apresentou contrarrazões, conforme certidão (Evento 1- CONTRAZ5).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 4 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000834642v3 e do código CRC d26d13a5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 1/3/2022, às 12:0:22