Agravo de Instrumento Nº 5017286-73.2021.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, Dr. Aylton Bonomo Junior, nos autos do processo nº 5006744-28.2021.4.02.5001, que rejeitou a arguição de prescrição da pretensão executória suscitada pela autarquia.
O INSS sustenta, em síntese, que o prazo de prescrição da ação a ser exercitada em face da Fazenda Pública, notadamente contra a autarquia previdenciária, é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 c/c parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/1991.
Alega que em relação à ação coletiva nº 0010887-78.2003.4.02.5001, o termo inicial da prescrição da pretensão executória deve ser fixado na data do trânsito em julgado da ação rescisória nº 2008.02.01.019549-5 (0019549-23.2008.4.02.0000), em 18/10/2013, com o consequente reconhecimento da prescrição neste caso concreto, posto que o ajuizamento não observou o prazo quinquenal.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento, para que seja para reformada a decisão agravada, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória, aplicando-se, para tanto, o recente entendimento firmado pela 1ª Turma Especializada deste Tribunal, no julgamento dos Agravos de Instrumento nºs 5004148-39.2021.4.02.0000/ES e 5015668-30.2020.4.02.0000/ES.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000832719v2 e do código CRC 6fc8969c.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 10/2/2022, às 17:13:18