Agravo de Instrumento Nº 0000583-89.2020.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M., em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória - ES que, em sede de cumprimento de sentença em ação previdenciária, fixou os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora com base no §3º do art. 85 do CPC, nos percentuais de 10% (inciso I), 8% (inciso II), 5% (inciso III), 3% (inciso IV) e 1% (inciso V), sobre o valor da condenação, observados os §§ 2º e 5º, do mesmo dispositivo legal, observada a Súmula nº. 111 do STJ.
O agravante sustenta, em síntese, que a decisão merece ser reformada no ponto em que determinou que o valor, dos honorários de sucumbência, seja calculado até a data da publicação da sentença, com a aplicação da súmula 111 do STJ. Isso porque a sentença foi proferida na vigência do Novo Código de Processo Civil, ao passo que o referido enunciado sumular possui aplicação restrita ao Código de Processo Civil de 1973.
Aduz que o art. 85 do CPC atual é expresso e não impõe limites à condenação em honorários, pois em todas as hipóteses do §3º, o legislador determinou que os honorários serão calculados sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido.
Contrarrazões da parte agravada no Evento 09, pugnando pelo desprovimento do recurso do agravante.
Parecer do Ministério Público Federal (Evento 11) informando não haver interesse público que justifique a intervenção da instituição no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000829313v2 e do código CRC 67d9b13b.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 23/3/2022, às 13:32:48