Apelação Cível Nº 5016507-58.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. R. da sentença (evento 134) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, julgou improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Em suas razões (evento 152), sustenta o apelante que o laudo pericial o considerou incapacitado para atividades laborativas. Ressalta que, a partir de 2012, apesar ter exercido atividade laborativa, permaneceu incapacitado. Pontua a necessidade de análise de suas condições pessoais, devendo ser concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Requer o provimento do recurso.
Sem contrarrazões em evento 157.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção (evento 4).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 21/2/2022, às 13:31:9