Apelação Cível Nº 0149939-89.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. J. G. C. E OUTRAS da sentença (Evento 52) proferida nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedentes os pedidos de readequação da renda mensal de benefícios originários de pensões por morte, pela aplicação dos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, com reflexos nas referidas pensões.
Em suas razões (Evento 73), as apelantes sustentam, em resumo, que "o C. STF reiterou sua jurisprudência afirmando que no julgamento do RE 564.354 não se impôs limites temporais à atualização do benefício, desde que se observe a estrita correspondência entre a média contributiva e o valor efetivamente pago, respeitado o teto das EC´s"; e que, "através do reconhecimento judicial ocorrido nos autos da Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.403.6183, as Apelantes fazem jus ao pagamento das parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da referida demanda - 05/05/2011". Requerem, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 78).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 4 deste grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 15/2/2022, às 18:47:45