Remessa Necessária Cível Nº 5021993-10.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença () pela qual a MM. Juíza Federal da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dra. Laura Bastos Carvalho,, em Mandado de Segurança impetrado por J. C., contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO objetivando que seja determinado ao Impetrado que analise o requerimento administrativo efetuado de solicitação de Revisão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição - NB:148.953.669-5, protocolado em 16/08/2019 sob o nº 1241415976. A r. sentença concedeu a segurança, determinando à Autoridade Impetrada que aprecie, em até 30 (trinta) dias, o procedimento administrativo de revisão de benefício, protocolado sob o n. 1241415976.
O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento da remessa necessária, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. (
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022.
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Data e Hora: 02/02/2022, às 06:56:44