Agravo de Instrumento Nº 5012375-18.2021.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SELMO CAMPOS DO CARMO – ME. visando à reforma da decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Iúna/ES, nos autos da Execução Fiscal n.º 0000628-86.2012.8.08.0028, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa executada (evento 1 – ANEXO 15, fls. 11/12, e ANEXO 16, fls. 1/6).
Nas suas razões recursais, a recorrente defende, em síntese, a nulidade da sua citação por edital e a ocorrência de prescrição intercorrente.
Argumenta que, “desde a efetiva citação por edital – se reputada válida, o que se faz em respeito ao debate – realizado em 14 de setembro de 2013, não houve nos autos de origem adoção de medidas úteis capazes de interromper o prazo prescricional. Assim, operou-se a prescrição intercorrente do débito exequendo em 14 de setembro de 2019 – porquanto decorrido um ano de suspensão mais cinco de prescrição. Verifica-se que apesar dos petitórios do exequente, ora agravado, às fls. 30/32 e 36 dos autos de origem, para a realização da penhora online, por meio do BacenJud e penhora de veículos, por meio do RenaJud16, tais medidas restaram infrutíferas, mesmo que reiteradas” (evento 1 – fl. 14).
Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (evento 8).
Sem contrarrazões (evento 16).
Parecer do MPF afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (evento 19).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000820546v2 e do código CRC afd810e7.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 21/2/2022, às 18:50:25