Agravo de Instrumento Nº 0000086-41.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por I. M., com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pela Juíza Federal da 9ª Vara/RJ, Dra. Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, nos autos do processo nº 0524118-04.2006.4.02.5101 (2006.51.01.524118-0), que fixou a nova Renda Mensal Inicial do benefício conforme cálculos da Contadoria Judicial, até que seja apresentada a documentação comprobatória dos salários de contribuição relativos ao vínculo empregatício da parte autora.
O agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada desconsidera o título judicial que confirmou todos os vínculos anotados na CTPS da agravante, o que gera a confirmação das demais informações dos mesmos vínculos na CTPS, incluindo os salários de contribuição.
Alega que no vínculo em questão só há informações sobre salários de contribuição unicamente pela CTPS. Portanto, não há meios de buscar tal relação de salários de contribuição já que não constam no CNIS, a empresa já não existe mais e sócios não foram encontrados, só há as informações que aparecem na CTPS. Deve o cálculo do benefício observar os respectivos salários de contribuição, sob pena de violação à coisa julgada o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento, para que seja revertida a decisão que homologou a RMI do benefício previdenciário, para que seja de acordo com o título executivo judicial, nos moldes do art. 1.015, §único do NCPC.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000820458v2 e do código CRC 38b2d325.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 02/02/2022, às 06:56:23